O momento de recebimento de um auto de infração é um tanto quanto delicado, pois com ele vem a dúvida do empresário: “Será que vou ter que desembolsar um alto valor com essa cobrança?”
Já fiz um post sobre esse tema.
O que o empresário não sabe é que talvez ele não deva sequer fazer uma defesa administrativa. Tudo está relacionado à análise feita logo após o recebimento do documento lavrado.
Mas por qual motivo o empresário deve se atentar a alguns aspectos do auto de infração que acabou de receber?
A resposta é que pode conter inconsistências e irregularidades no documento, os chamados vícios.
Tais ocorrências podem levar a uma nulidade da autuação fiscal.
Sendo observada a possibilidade da nulidade da autuação fiscal deve-se dar entrada a um processo administrativo frente ao órgão competente fazendo justamente este pedido.
“Alexandre, então quer dizer que não preciso de um advogado neste caso?”
Exatamente, porém um advogado tributarista neste caso detém uma maior expertise.
Consequentemente poderá identificar esses vícios e fazer o pedido de nulidade de maneira mais célere e correta.
Dada a explicação da importância do advogado em casos como este, vamos aos pontos a serem observados para ocorrer a nulidade da autuação fiscal.
O “quem” trata-se das partes envolvidas na autuação fiscal.
Ou seja, trata-se de identificar se o órgão que lavrou o documento é competente para tal, ou se quem está sofrendo a cobrança tributária é, de fato, o contribuinte ou responsável tributário.
Ambos os casos são passíveis de nulidade
O “quando” é utilizado para saber se a cobrança já sofreu decadência do crédito tributário, um dos maiores motivos de cancelamento das autuações fiscais.
Então, neste caso, o empresário deve se perguntar: “Quando recebi a notificação de tal auto de infração?”
Ou então: “Quando ocorreu o fato gerador da cobrança em questão?”
Observada a decadência, disposta nos art. 207 a 211 do Código Civil, pode-se também entrar com o pedido de cancelamento da cobrança tributária.
O “onde” serve para que o contribuinte, no caso o empresário, verifique se há competência territorial do órgão que lavrou o documento ou não.
Dependendo da localidade onde foi lavrada a autuação fiscal é possível notar uma falta de competência para a notificação de cobrança tributária.
Ocorre-se então, mais uma vez a possibilidade de nulidade da cobrança fiscal.
Essa pergunta relaciona-se com o procedimento ao qual a cobrança foi lavrada e fiscalizada.
Este é um aspecto mais detalhado de ser observado um vício.
Pode ser analisado o Relatório Fiscal ou o Termo de Verificação Fiscal para achar possíveis nulidades no procedimento para a confecção da cobrança fiscal.
Trata-se do motivo pelo qual a empresa foi autuada, devendo ter a razão de ordem formal ou material.
Deve-se então, haver a capitulação legal, que se correlaciona com os dispositivos legais violados e aplicados para fins da cobrança tributária sendo assim se dá o requisito formal.
Os motivos aos quais levaram a fiscalização a lavrar uma autuação tributária devem ser muito bem explicados e fundados em provas sendo assim representando o requisito material.
Pelo acima destacado é possível notar a complexidade de aspectos a ser analisados em uma possível autuação fiscal.
É por este motivo que recomendo que essa análise seja feita por um advogado tributarista.
Certamente ele saberá como lidar com a situação e, consequentemente fazer uso de todas medidas legais cabíveis para a solução da questão.
É necessária nesta situação, ter um amplo conhecimento em assuntos rotineiros do Direito Tributário, como por exemplo: competência, decadência, sujeição passiva, responsabilidade tributária, requisitos formais, entre outros.
Dado o exposto, julgo que a importância da análise do auto de infração tenha ficado clara para o resguardo do empresário.
Caso tenha ficado alguma dúvida acerca do assunto, entre em contato.
Abraço,
Alexandre Silva
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