O Split Payment não começa em janeiro de 2027. Entra de forma opcional e gradual ao longo de 2027, meio de pagamento a meio de pagamento, e a Receita Federal indica obrigatoriedade para operações entre empresas (B2B) somente em 2028.
GUIA DEFINITIVO · 3ª EDIÇÃO · SETEMBRO 2026
Split
Payment
O que todo empresário precisa saber para atravessar 2027 e chegar inteiro em 2028
Como a Reforma Tributária vai mudar o fluxo de caixa da sua empresa — e o que o adiamento anunciado pela Receita Federal muda (e o que não muda) no seu plano.

01 / O ESSENCIAL
O adiamento é prazo.
Use a seu favor.
Em 2027 existe uma alternativa já disponível: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), que garante o crédito ao comprador.
Cartões, vouchers e vendas ao consumidor final ficam para uma segunda etapa, ainda sem data.
O adiamento é do mecanismo de retenção — não da Reforma. CBS a 8,8% em 2027, campos de IBS/CBS obrigatórios na nota fiscal e apuração assistida seguem no calendário.
O que foi atualizado nesta edição
Entre a 2ª edição (maio de 2026) e esta, o Split Payment mudou de data, ganhou documentação técnica, um preço por transação e uma versão para o Simples Nacional. Este guia foi inteiramente revisado contra as fontes oficiais.
| Tema | 2ª edição (maio/2026) | 3ª edição (setembro/2026) |
|---|---|---|
| Início do Split Payment | 2027, opcional e B2B, via Pix/boleto/TED | Não há "dia D" em janeiro/2027. Adoção gradual ao longo de 2027; obrigatoriedade B2B prevista para 2028 (RFB, 30/08/2026) |
| Meios de pagamento | Cartões fora da Fase 1 | Confirmado: 12 arranjos listados no Decreto; etapa 1 = boleto, Pix (4 modalidades), TED e TEF; cartões, pré-pagos e vouchers na etapa 2, sem data |
| Alternativa em 2027 | Não abordada | Novo capítulo sobre o RAD (art. 36 da LC 214/2025) e o efeito no crédito |
| Alíquota usada nos exemplos | 26,5% (estimativa da Fazenda) | 27,91% (estimativa do Comitê Gestor do IBS, ago/2026) para o regime pleno; 8,9% para 2027 (CBS 8,8% + IBS 0,1%) |
| Documentação técnica | Não existia | Manual de Integração e Swagger da Plataforma Pública (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026); "Informe de Segregação" |
| Simples Nacional | Não abordado | Resolução CGSN 190/2026: Split Payment poderá quitar IBS/CBS do Simples; regime híbrido com opção até 30/09/2026 |
| Custo do sistema | Não abordado | Governo propõe pagar R$ 0,39 por transação às instituições financeiras; CGU questiona |
| Outros países | Itália e Polônia, dados genéricos | Números oficiais da Comissão Europeia: € 4,6 bi/ano na Itália; VAT gap da Polônia de 14% para 9,7% |
| Cronograma ICMS/ISS | "2029-2032" e "2033" em linhas separadas | Corrigido: redução gradual de 2029 a 2032; extinção em 2033 |
02 / ENTENDA O MECANISMO
O que é Split Payment?
O Split Payment é um sistema de retenção na fonte em tempo real. Hoje, quando você vende um produto ou serviço, o cliente paga o valor total (100%). Esse dinheiro entra no seu caixa, você usa durante o mês para pagar fornecedores, folha e despesas, e só no mês seguinte apura e paga o imposto devido.
Nesse modelo atual, o imposto funciona como um "float" — um dinheiro que fica girando no seu caixa por 20, 30 ou até 40 dias antes de ir para o governo.
Com o Split Payment, isso acaba.
Não é o fim do fluxo financeiro. É o fim do float
Vale diferenciar duas palavras que costumam ser confundidas. Fluxo financeiro é toda a movimentação de entrada e saída de dinheiro de uma empresa. Float é o intervalo durante o qual um valor fica temporariamente disponível na conta antes de precisar ser transferido a outra pessoa ou instituição. No caso dos tributos, chamo esse intervalo de float tributário — a expressão não está na lei; é só uma forma simples de descrever o período em que o dinheiro do imposto permanece no caixa antes do recolhimento.
O float nunca foi lucro. Era um empréstimo silencioso feito pelo calendário: enquanto o vencimento não chegava, aquele dinheiro pagava fornecedores, salários e aluguel sem aparecer como financiamento em contrato nenhum. O problema nasce quando o caixa aperta: a empresa usa o dinheiro do tributo para uma conta urgente, pretende repor antes do vencimento, não consegue, repete no mês seguinte — e um simples intervalo de caixa vira dívida tributária, não por má-fé, mas porque o negócio se acostumou a operar com um dinheiro que nunca foi dele.
"O split payment não cria o problema de capital de giro. Ele revela as empresas que já dependiam de um dinheiro que nunca foi realmente delas."
No momento em que o cliente paga, o prestador de serviço de pagamento (banco, instituição de pagamento ou operadora do arranjo) segrega o valor do IBS e da CBS e o recolhe diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Para a sua conta, só vai o valor líquido. A base legal está nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, regulamentados pelo Decreto 12.955/2026 (CBS) e pela Resolução CGIBS 6/2026 (IBS).
Exemplo prático — venda de R$ 1.000,00
Hoje: entram R$ 1.000,00 no seu caixa. Você paga o imposto no mês seguinte. Split Payment em 2027 (CBS 8,8% + IBS 0,1% = 8,9%): entram R$ 911,00. R$ 89,00 vão direto para o Fisco na liquidação. Split Payment no regime pleno (alíquota de referência estimada em 27,91%): entram R$ 720,90. R$ 279,10 vão direto para o Fisco na liquidação.
Alíquotas: CBS de 8,8% em 2027 é a referência divulgada pela Fazenda; IBS de 0,1% em 2027 conforme LC 214/2025; 27,91% é a alíquota-padrão conjunta estimada pelo Comitê Gestor do IBS em agosto de 2026 (a Fazenda trabalhava antes com 26,5%). No procedimento padrão, a retenção considera os créditos da empresa — o valor efetivamente retido tende a ser menor que o imposto destacado.
Quem faz a retenção — e quem responde por ela
A retenção é executada pelos prestadores de serviços de pagamento e pelas instituições operadoras dos sistemas de pagamento, com consulta a uma Plataforma Pública de governança compartilhada entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. A documentação técnica dessa plataforma (Manual de Integração e Swagger das APIs) foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, publicado no DOU de 3 de junho de 2026.
Atenção
O banco ou a maquininha atuam como agentes arrecadadores. Eles não assumem a responsabilidade tributária se a retenção for menor por erro no documento fiscal. A responsabilidade continua sendo 100% do empresário — e um erro no Split reaparece, consolidado, na apuração assistida do mês seguinte.
Tributo pago no mês × dias de disponibilidade ÷ 30
Aproximação financeira, não uma apuração tributária.03 / DO CONCEITO AO SEU CAIXA
Quanto muda
na sua empresa?
Altere os valores e compare a retenção ilustrativa com o capital de giro que hoje depende do prazo dos tributos.
Preencha todos os campos com números dentro dos limites indicados.
Três cenários para testar o caixa
Aplicação gerencial de 25%, 60% e 100% sobre o float atual. O custo considera o capital mensal informado; não representa uma previsão de cobrança.
Valores ilustrativos, antes de regimes diferenciados. Em 2027, o exemplo considera adesão ao mecanismo. Alíquotas de referência do guia: CBS 8,8% + IBS 0,1%; regime pleno estimado em 27,91%. Não substitui apuração ou análise individual.
Entenda a simulação e suas premissas · capítulo 11
Empresa de serviços B2B, faturamento de R$ 500 mil/mês, regime regular, recebendo 70% via Pix/boleto/TED e 30% via cartão, com créditos de IBS/CBS equivalentes a 30% do imposto destacado. Valores ilustrativos, antes de regimes diferenciados.
| Cenário | Alíquota | Imposto destacado | Retido na fonte* | Entra no caixa na venda | Float perdido |
|---|---|---|---|---|---|
| Hoje (PIS/Cofins não cumulativo) | 9,25% | R$ 46.250 | R$ 0 | R$ 500.000 | — |
| 2027 — Split opcional | 8,9% | R$ 44.500 | R$ 0 a R$ 21.805 | ≥ R$ 478.195 | até R$ 21.805 |
| 2028 — Split obrigatório B2B (só 1ª etapa) | 8,9% | R$ 44.500 | R$ 21.805 | R$ 478.195 | R$ 21.805 |
| Regime pleno — todos os arranjos | 27,91% | R$ 139.550 | R$ 97.685 | R$ 402.315 | R$ 97.685 |
- Procedimento padrão: retenção = imposto destacado − créditos (30%), aplicada apenas sobre os arranjos alcançados em cada etapa (70% do faturamento até a 2ª etapa; 100% no regime pleno). Alíquotas de referência: CBS 8,8% + IBS 0,1% (2027) e 27,91% (estimativa CGIBS ago/2026).
O número que importa é a última coluna: é o capital de giro que deixa de existir. No regime pleno, essa empresa precisa financiar quase R$ 100 mil por mês que hoje "sobram" no caixa entre a venda e o pagamento do imposto. A um custo de 1,5% ao mês, são cerca de R$ 1.500 mensais em juros — ou uma renegociação de prazos com fornecedores e clientes que precisa começar agora.
Onde o crédito faz diferença
Sem os 30% de créditos (fornecedores informais, procedimento simplificado, compras sem nota), a retenção no regime pleno subiria para R$ 139.550. A gestão de créditos é o maior alavancador de caixa do novo sistema.
Faça a sua conta: quanto do seu caixa depende do float?
Você não precisa esperar o ato conjunto para fazer a primeira conta. O objetivo não é calcular o valor exato que será separado — é descobrir quanto do caixa atual depende do intervalo entre o recebimento e o pagamento do tributo, porque esse é o dinheiro em risco. Levante quatro números: quanto a empresa efetivamente recolheu de tributos sobre vendas nos últimos 12 meses; quantos dias, em média, existem entre o recebimento do cliente e o recolhimento; quanto desse dinheiro costuma permanecer disponível; e quais despesas são pagas nesse intervalo.
Fórmula gerencial
Float tributário estimado = tributo efetivamente pago no mês × dias médios de disponibilidade ÷ 30
Exemplo: tributo pago de R$ 150 mil/mês e 20 dias médios entre recebimento e recolhimento → float médio de R$ 100 mil. É uma aproximação financeira, não uma apuração tributária. Mas responde à pergunta decisiva: se esse dinheiro deixasse de entrar amanhã, quanto faltaria para a empresa continuar funcionando?
Três cenários que toda empresa deveria simular
Como a ordem de entrada por meio de pagamento ainda depende de ato operacional, não trabalhe com uma única previsão. Construa três cenários e teste o caixa contra cada um:
| Cenário | Recebimentos elegíveis alcançados | O que testa |
|---|---|---|
| Conservador | 25% | Entrada gradual e limitada (TED/TEF e parte do Pix) em 2027 |
| Intermediário | 60% | Expansão rápida ao longo de 2027 e obrigatoriedade B2B em 2028 |
| Estresse | 100% | Segregação em todos os arranjos, inclusive cartões — teste de resistência, não previsão |
Para cada cenário, calcule o caixa mínimo necessário, o custo do crédito para cobrir o buraco, a margem após juros, a capacidade de pagar fornecedores e folha, a necessidade de renegociar prazos e a exposição por meio de pagamento. O empresário não precisa adivinhar o futuro; precisa garantir que a empresa sobreviva a mais de uma versão dele.
04 / LEITURA COMPLETA
Da regra à preparação.
Abra os capítulos no seu ritmo. Os conceitos, a simulação, o cronograma e as perguntas estão nas seções próprias desta página.
01Introdução
A revolução silenciosa
O empresário brasileiro está acostumado com a complexidade tributária. Mas a Reforma Tributária traz algo muito mais profundo do que uma mudança de alíquotas ou a simplificação de obrigações acessórias. Ela altera a própria essência do fluxo de caixa das empresas.
O mecanismo que vai causar esse impacto chama-se Split Payment (pagamento fracionado). Ele não é uma taxa nova. Não é um imposto a mais. É uma mudança radical na forma como o governo arrecada o tributo.
"A lógica é simples e brutal: o imposto sai do seu controle antes mesmo de o dinheiro entrar na sua conta. Acabou o imposto como capital de giro."
Neste Guia Definitivo, vamos dissecar o que é o Split Payment, como ele vai operar, as modalidades regulamentadas, o novo cronograma anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em agosto de 2026 e, mais importante, o que você precisa fazer agora para que sua empresa não seja estrangulada por falta de caixa.
Adiamento não é alívio. É prazo. Quem usar 2027 para se preparar chega em 2028 com vantagem competitiva; quem parar, chega com o caixa apertado e o crédito em risco.
03As modalidades de retenção
A publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em 30 de abril de 2026 (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, complementando a LC 214/2025 alterada pela LC 227/2026) confirmou que o Split Payment não é um sistema único. Ele opera em procedimentos distintos, dependendo da situação — e, além deles, existe uma "quarta via" para quando a automação não é possível.
1. Procedimento Padrão ("inteligente")
É o modelo ideal e o mais complexo (LC 214/2025, art. 32; Decreto 12.955/2026, art. 29). No momento do pagamento, a instituição financeira consulta a Plataforma Pública em tempo real. O sistema vincula a transação ao documento fiscal, calcula o imposto devido e já desconta os débitos que já foram extintos — inclusive por créditos que o fornecedor possua. O banco retém apenas a diferença exata. Se a empresa tem muitos créditos, a retenção é menor ou até zerada. É o único procedimento previsto para a primeira etapa de implantação.
O sistema retira a alíquota inteira de cada venda? Não.
Venda de R$ 100 mil com R$ 20 mil de IBS/CBS destacados (número apenas didático). Antes da liquidação, a plataforma verifica que R$ 6 mil daquele débito já foram extintos por créditos ou pagamentos anteriores. O valor ainda devido é R$ 14 mil — e é isso que o banco separa. A empresa recebe R$ 86 mil, não R$ 80 mil. A regulamentação descreve o valor do split exatamente assim: a diferença entre o tributo destacado no documento fiscal e as parcelas já extintas.
2. Procedimento Simplificado
Aplicado quando a vinculação da transação ao documento fiscal não é possível ou em vendas ao consumidor final (LC 214/2025, art. 33; Decreto 12.955/2026, art. 30). O banco não consulta os créditos da empresa; retém um percentual preestabelecido sobre o valor da transação, definido por ato conjunto RFB/CGIBS e que pode variar por setor. O ajuste (se reteve a mais) é feito depois: a diferença é transferida ao fornecedor em até três dias úteis contados da conclusão da apuração.
Pegadinha do simplificado
Pelo art. 30, § 7º, II, do Decreto 12.955/2026, o recolhimento pelo procedimento simplificado não gera direito a crédito para o adquirente contribuinte do regime regular. Em operações B2B, exija do seu fornecedor o procedimento padrão — ou o crédito que você esperava pode não existir.
3. Modo de Contingência
É o "plano B" (LC 214/2025, art. 32, § 4º). Se a Plataforma Pública estiver indisponível e o banco não conseguir consultar o valor devido, a lei manda reter o valor total destacado no documento fiscal, por precaução. A boa notícia: o excedente retido deve ser devolvido ao fornecedor em até três dias úteis, contados da liquidação ou da vinculação da operação ao documento fiscal, o que ocorrer por último.
4. Recolhimento pelo Adquirente (RAD) — a "quarta via"
Quando o pagamento é feito por instrumento que impede a segregação automática (dinheiro em espécie, cheque, permuta, compensação), o comprador contribuinte do regime regular pode recolher ele mesmo o IBS e a CBS da operação (LC 214/2025, art. 36). Não depende da anuência do fornecedor e extingue o débito imediatamente.
O RAD ganhou protagonismo em agosto de 2026: com o Split Payment entrando de forma gradual, o Comitê Gestor do IBS apontou o RAD como a alternativa opcional já disponível em 2027 para quem quer garantir o crédito sem esperar a infraestrutura bancária.
| Procedimento | Quando se aplica | Como calcula | Crédito para o comprador |
|---|---|---|---|
| Padrão | B2B, transação vinculada à nota | Consulta em tempo real; desconta débitos já extintos | Sim |
| Simplificado | B2C ou sem vinculação à nota | Percentual fixo por setor; ajuste em até 3 dias úteis | Não, para contribuinte do regime regular |
| Contingência | Plataforma indisponível | Retém o total destacado; devolve excedente em até 3 dias úteis | Sim (após regularização) |
| RAD | Dinheiro, cheque, permuta, compensação | Comprador recolhe diretamente | Sim, imediato |
04Por que estão falando tanto disso?
O Fisco brasileiro tem um problema crônico de inadimplência e sonegação. O Split Payment é a "bala de prata" do governo para resolver isso: ao tirar o dinheiro da mão do contribuinte antes mesmo que ele possa gastá-lo, o Estado garante a arrecadação e reduz a inadimplência a quase zero. A experiência internacional (capítulo 8) mostra que funciona — para o governo.
A nova lógica do crédito
A Reforma institui um IVA não cumulativo pleno. Você toma crédito do imposto incidente nas suas compras para abater do imposto devido nas suas vendas.
Mas há uma pegadinha fundamental, escrita no art. 47 da LC 214/2025: você só pode tomar o crédito se o imposto da operação anterior tiver sido efetivamente extinto — pago pelo fornecedor, retido via Split Payment ou recolhido por você via RAD.
O Split Payment resolve esse problema. Como o imposto é retido na fonte, o recolhimento é garantido e o crédito nasce com segurança jurídica. Por outro lado, se você comprar de um fornecedor que opera fora do sistema financeiro (dinheiro vivo, por exemplo) e ele não pagar o imposto, você perde o crédito — a menos que use o RAD.
Na prática, o Split Payment transforma cada comprador em fiscal do seu fornecedor. Quem compra de quem não recolhe, paga duas vezes.
O ecossistema técnico que está nascendo
Três peças novas passam a compor a rotina fiscal e financeira das empresas:
- Plataforma Pública do Split Payment: APIs de governança compartilhada RFB/CGIBS que validam a transação, informam o valor a segregar e recebem os recolhimentos. Manual de Integração e Swagger publicados em junho de 2026.
- Informe de Segregação: comunicação enviada pelos prestadores de pagamento à plataforma, com início da remessa, lotes de transações e conclusão. Tem um campo que identifica o fornecedor original (o "cnpjRec"), mesmo quando o recebível foi cedido a terceiros.
- Apuração assistida: a Receita passa a montar a apuração da CBS a partir dos documentos fiscais e dos registros de extinção (Decreto 12.955/2026, art. 46) e a apresenta ao contribuinte até o dia 15 ou 20 do mês seguinte. Se você não se manifestar até o último dia útil do mês subsequente, o saldo é considerado confessado.
05O adiamento: o que foi anunciado em agosto de 2026
Em duas semanas, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal redesenharam a entrada do Split Payment. Abaixo, a linha do tempo dos anúncios e o que cada um significa.
12 ago 2026 — Comitê Gestor do IBS (São Paulo). Após reunião do colegiado, a secretária da Fazenda do RS e 2ª vice-presidente do CGIBS, Pricilla Santana, informa que o Split Payment não estará disponível em janeiro de 2027: será implantado depois, de forma opcional e gradual, inicialmente para operações entre empresas. Motivo: complexidade técnica e pedido de prazo das instituições financeiras. O RAD fica como opção para 2027.
30 ago 2026 — Receita Federal. O subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, detalha: o sistema do governo deve estar pronto no início de 2027; ao longo do ano, mais de 200 instituições financeiras se integram gradualmente; a adoção começa "de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento" — provavelmente primeiro a transferência eletrônica, depois o Pix estático; a obrigatoriedade para operações B2B fica para 2028.
31 ago 2026 — Situação normativa. O ato conjunto RFB/CGIBS que formaliza o novo calendário ainda não havia sido publicado. A base legal do escalonamento é o art. 35, § 2º, da LC 214/2025, que autoriza implementação gradual e adoção opcional "em determinadas circunstâncias".
1 set 2026 — Prazo aberto para o Simples Nacional. Até 30 de setembro, empresas do Simples decidem se recolhem IBS/CBS "por dentro" do DAS ou pelo regime regular (híbrido) no 1º semestre de 2027 — decisão que afeta o crédito dos seus clientes.
"Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento." — Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, 30/08/2026
Cuidado com a leitura errada: "adiou para 2028"
Saiu a notícia: o governo adiou o Split Payment para 2028. Mas o Split Payment não desapareceu de 2027 e não existe lei nova marcando 2028. O que a Receita Federal disse: a plataforma fica pronta no início de 2027, mais de 200 bancos e instituições de pagamento ainda precisam se integrar, e 2027 será um ano de implantação gradual e opcional. A obrigatoriedade no B2B é expectativa para 2028, sem data garantida — ela depende de ato conjunto RFB/CGIBS que ainda não foi publicado.
Na prática, a Reforma Tributária te deu uma janela maior para preparar fluxo de caixa, margem, preço e contratos. Não o direito de ignorar o assunto. Mande este guia para um sócio ou para o financeiro da sua empresa antes que alguém aí dentro arquive o tema com um "depois eu vejo isso".
Os 12 arranjos e as 2 etapas
O Decreto 12.955/2026 (art. 28, § 5º) lista os arranjos de pagamento sujeitos ao Split e o art. 33 organiza a entrada em duas etapas:
| Etapa | Arranjos de pagamento | Público | Procedimento | Status (set/2026) |
|---|---|---|---|---|
| 1ª etapa | Boleto · Pix QR Code dinâmico · Pix automático · Pix QR Code estático · Pix por chave/agência-conta · TED · TEF | B2B (contribuintes do regime regular) | Padrão, facultativo | Entrada gradual ao longo de 2027, meio a meio; obrigatório em 2028 (previsão RFB) |
| 2ª etapa | Cartão de crédito · Cartão de débito · Cartão pré-pago · Vouchers (arranjos abertos e fechados) · outros a definir | Inclui B2C (consumidor final) | Padrão + simplificado, obrigatório | Sem data; depende de ato conjunto RFB/CGIBS |
Como vai funcionar na prática (arquitetura apresentada pelo setor financeiro)
- Cada transação carrega três novos campos: valor da CBS, valor do IBS e identificação do documento fiscal.
- Na fase inicial, janela de até 30 minutos para envio dos dados após o registro da transação; 15 minutos no regime definitivo.
- O repasse financeiro ao Fisco é consolidado por arranjo em D+1 (dia útil seguinte).
- Todas as instituições de pagamento precisam estar aptas a operar a modalidade quando ela se tornar obrigatória.
O que NÃO foi adiado
CBS a 8,8% substituindo PIS/Cofins em 2027 · IBS a 0,1% em 2027 · campos de IBS/CBS obrigatórios na NF-e/NFC-e para o regime normal desde 03/08/2026 · apuração assistida · início da redução do ICMS/ISS em 2029 · extinção em 2033. O adiamento é do mecanismo de retenção, não da Reforma.
O que já está definido — e o que ainda falta definir
Já está definido
- A existência do Split Payment e a segregação na liquidação financeira
- Os procedimentos padrão e simplificado, e o modo de contingência
- A vinculação entre documento fiscal e pagamento e a consulta ao saldo ainda devido
- A segregação proporcional por parcela
- Os 12 arranjos de pagamento e a implantação em pelo menos duas etapas
- A Plataforma Pública e sua documentação técnica
- O RAD como alternativa em 2027
Ainda depende de ato conjunto
- A data e a ordem de entrada de cada meio de pagamento em 2027
- A formalização da obrigatoriedade B2B em 2028
- A data da 2ª etapa (cartões, vouchers, B2C)
- Os percentuais do procedimento simplificado por setor
- Os processos operacionais de cancelamento e devolução
- A remuneração das instituições financeiras (R$ 0,39)
- Os requisitos finais para instituições e empresas
06Impactos práticos para os empresários
1. O fim do imposto como capital de giro
Empresas que operam com margens apertadas e usam o prazo de pagamento do imposto para financiar suas operações (folha, fornecedores) sofrerão um choque de liquidez. Sem esse "float", será necessário buscar capital de giro no mercado financeiro, pagando juros. Em 2027 o efeito é moderado (cerca de 9% do preço de venda); no regime pleno, chega a quase 28%.
2. Vendas parceladas e antecipação de recebíveis
O Decreto 12.955/2026 (art. 31) trouxe duas definições cruciais. Em vendas parceladas, a segregação ocorre proporcionalmente em cada parcela paga pelo cliente. Na antecipação de recebíveis, a liquidação antecipada não altera a obrigação de segregação: o Split acontece no calendário original do pagamento do cliente, não no momento em que o banco antecipa o dinheiro para você.
O ponto de atenção está na cessão de recebíveis: o Informe de Segregação identifica o fornecedor original como o "dono" da relação tributária, mesmo depois da cessão. Se a segregação reduzir o valor que chega ao cessionário (fundo, factoring, banco), o custo da antecipação tende a ser reprecificado. Devoluções e cancelamentos também retornam ao fornecedor original, não a quem comprou o recebível.
Reveja os contratos de antecipação
Empresas que vivem de antecipar duplicatas e cartão precisam renegociar taxas, garantias e cláusulas de conciliação antes de o Split entrar no seu arranjo de pagamento.
3. Cartões, vouchers e consumidor final: a segunda etapa
Ao contrário do que se imaginava em 2025, cartões de crédito, débito, pré-pagos e vouchers não entram na primeira etapa. Eles estão na lista oficial dos 12 arranjos, mas só serão alcançados na segunda etapa, junto com as vendas B2C e o procedimento simplificado — ainda sem data. Isso exige planejamento sobre quais meios de pagamento incentivar em cada momento, sem esquecer que a retenção é apenas uma antecipação: o imposto é devido de qualquer forma.
4. Locação, arrendamento e cessão de bens
A LC 227/2026 esclareceu que a locação, o arrendamento e a cessão temporária de bens imóveis são consideradas operações com bens (art. 3º, § 3º), e que a locação residencial por até 90 dias segue o tratamento de hotelaria. Isso muda a parametrização nos ERPs (natureza da operação, códigos e campos de IBS/CBS) e exige a revisão imediata desses contratos.
5. Cancelamentos e devoluções
Quando a venda é cancelada ou a mercadoria devolvida depois da retenção, o valor já segregado não some: gera ajuste na apuração e pode ser objeto de ressarcimento. O Decreto 12.955/2026 (art. 39) prevê prazos de análise do pedido de 30, 60 ou 180 dias, conforme o perfil do contribuinte (programas de conformidade têm prioridade), com correção pela Selic em caso de atraso. Ou seja: quem tem muito estorno precisa de um processo de conciliação tributária tão bom quanto o financeiro.
6. Simples Nacional: decisão até 30 de setembro
A Resolução CGSN 190/2026 (DOU de 10/08/2026) permitiu que, a partir de 2027, empresas do Simples tenham o IBS e a CBS recolhidos e quitados automaticamente pelo Split Payment, de forma opcional. Também consolidou o regime híbrido: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura IBS/CBS pelo regime regular — o que permite ao cliente tomar crédito integral. A opção para o 1º semestre de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 (a próxima janela é março/2027, para o 2º semestre).
Para quem vende B2B no Simples
Se seus clientes são empresas do regime regular, avalie o híbrido: com o crédito limitado ao que foi cobrado "por dentro" do DAS, seu preço pode ficar menos competitivo diante de um concorrente que gera crédito cheio.
7. O ano-teste de 2026 não é "de graça"
Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) devem ser destacados nos documentos fiscais. A dispensa do recolhimento existe, mas é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º). Quem não cumprir pode ser cobrado — o valor é compensável com PIS/Cofins, mas a multa por descumprimento (art. 341-G, incluído pela LC 227/2026) só é afastada se a omissão for sanada em 60 dias após intimação. Desde 3 de agosto de 2026 os campos de IBS/CBS são exigidos na NF-e e NFC-e do regime normal; a rejeição automática foi desativada por ato técnico, mas a obrigação legal permanece.
O impacto não será apenas tributário: seis frentes
O Split Payment não é uma mudança na cobrança de impostos — é uma mudança na tesouraria. O fiscal continua importante, mas o projeto atravessa a empresa inteira. Quem tratar o tema como "assunto do contador" vai descobrir o tamanho do problema pelo extrato.
| Frente | O que muda |
|---|---|
| Capital de giro | O recurso que financiava a operação entre a venda e o vencimento do tributo precisa ser substituído por caixa próprio, margem, prazo ou crédito formal. O float nunca apareceu como juros; o empréstimo bancário aparece. |
| Formação de preço | Preço passa a considerar o momento em que o dinheiro fica disponível, não só a carga nominal. Receber à vista ou em 12 parcelas gera necessidades financeiras completamente diferentes com a mesma alíquota. |
| Margem | A margem contábil pode seguir positiva enquanto o caixa se torna insuficiente. O custo do crédito que substitui o float corrói a margem real — diluído na linha de despesas financeiras, sem o nome "split payment". |
| Contratos | Preço bruto e líquido, parcelamento, antecipação, cancelamento, devolução, responsabilidade pela informação fiscal e efeitos de retenção indevida precisam ser revistos. Os processos atuais não vão funcionar de forma idêntica. |
| Sistemas | ERP, emissão fiscal, contas a receber, banco, Plataforma Pública, apuração e conciliação precisam conversar. Para cada pagamento: qual nota, quanto pago, quanto separado, quanto pendente, quanto devolvido, se houve cancelamento. |
| Compras e fornecedores | A qualidade fiscal do fornecedor vira assunto comercial: o crédito do comprador depende da extinção do débito do vendedor. Compliance deixa de ser problema interno e vira argumento de venda. |
Quem tende a sentir mais
Não existe ranking oficial de setores. O que existe é lógica financeira: tendem a sofrer mais as empresas com pouco caixa próprio, que usam sistematicamente o dinheiro dos tributos para pagar despesas, têm margem apertada, crescem rápido e precisam financiar o aumento das vendas, vendem parcelado, antecipam grande volume de recebíveis, têm baixa previsibilidade de créditos ou apresentam divergências frequentes entre nota fiscal e recebimento. Empresas com boa geração de créditos, controles integrados e reserva financeira atravessam a mudança com impacto menor.
07Quanto custa o Split Payment — e quem paga
Um grupo de trabalho do Ministério da Fazenda, com CGU, Febraban e representantes do setor de pagamentos, concluiu em julho de 2026 uma proposta de remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por transação processada com Split Payment. O custo operacional estimado ficou entre R$ 0,46 e R$ 0,61 por operação, podendo cair a R$ 0,39 com escala.
- R$ 0,39 — remuneração proposta por transação, paga pelo governo às instituições financeiras
- 1,3–1,5 bi — transações B2B por ano estimadas na 1ª etapa (≈ R$ 6 trilhões)
- ≈ 229 — instituições de pagamento a integrar (hoje ≈ 30 arrecadam tributos federais)
- R$ 585 mi — custo anual estimado só no B2B; com B2C, estimativas passam de R$ 27 bi/ano
A CGU levantou objeções ao modelo de remuneração, e o valor ainda depende de formalização. Para o empresário, a leitura é direta: o custo do sistema não deve ser cobrado da empresa por transação — mas o "pedágio" será pago com dinheiro público e a pressão para acelerar a obrigatoriedade tende a crescer à medida que a infraestrutura fica pronta.
08O que aconteceu em outros países?
O Brasil não é pioneiro no Split Payment. Outros países já testaram o modelo, com resultados que servem de lição — todos documentados nas decisões do Conselho da União Europeia.
Itália
Introduziu o modelo em 1º de janeiro de 2015 para vendas ao setor público, ampliando em 2017 para estatais e cerca de 40 empresas listadas na bolsa. A Itália reporta à Comissão Europeia um ganho de aproximadamente € 4,6 bilhões por ano em IVA. A União Europeia, porém, pressiona pela redução gradual: as empresas listadas saíram do escopo em 1º de julho de 2025 e, em junho de 2026, a Comissão propôs prorrogar a autorização apenas até 30 de junho de 2029, exigindo relatório sobre prazos de restituição.
Polônia
Split voluntário desde julho de 2018 e obrigatório desde 2019 em setores de alto risco (aço, sucata, eletrônicos, combustíveis, construção) para faturas acima de PLN 15.000. Os valores ficam numa "conta IVA" bloqueada; a liberação padrão leva 60 dias, mas a pedido do contribuinte cai para 25 dias — na prática, a média foi de 15,9 dias em 2020. Resultados reportados: VAT gap de cerca de 14% (2017) para 9,7% (2019); perdas com fraude carrossel caíram 55% entre 2019 e 2020. Penalidades pesadas para quem descumpre.
| País | Desde | Escopo | Devolução do excesso | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Itália | 2015 | Setor público e estatais (listadas excluídas em 2025) | Restituição ordinária de IVA | ≈ € 4,6 bi/ano; UE exige saída gradual |
| Polônia | 2019 | Setores de risco, faturas > PLN 15 mil | 60 dias (25 a pedido; média 15,9 dias) | VAT gap de 14% para 9,7% |
| Brasil | 2027–2028 | Todas as operações, em etapas | Até 3 dias úteis (contingência e simplificado) | A verificar |
Conclusão
O sistema funciona para o governo (reduz fraudes e garante arrecadação), mas exige do empresário maturidade tecnológica, controle rigoroso de créditos e planejamento de caixa. A promessa brasileira de devolução em três dias úteis é mais ambiciosa que a europeia — e precisa ser cobrada.
10O que fazer agora: checklist prático
O adiamento ampliou a sua janela de preparação — mas encurtou a desculpa. Use os próximos 12 a 16 meses assim:
1. Atualizar ERP e sistema fiscal (prioridade) — Garantir emissão de NF-e/NFC-e com os campos de IBS/CBS (exigidos desde 03/08/2026), integração com a apuração assistida e suporte às três modalidades de retenção. Perguntar ao fornecedor do ERP qual funcionalidade está pronta e qual está em roadmap.
2. Cumprir o ano-teste sem falhas — Destacar CBS 0,9% e IBS 0,1% e entregar as obrigações acessórias. É a condição para não pagar em 2026 e para não acumular multa do art. 341-G.
3. Simular o fluxo de caixa em dois cenários — 2027–2028 com retenção de ≈ 9% (CBS 8,8% + IBS 0,1%) e regime pleno com ≈ 28%. Considerar parcelamentos (retenção por parcela) e o fim do "float". Calcular a necessidade de capital de giro e negociar linhas antes de precisar.
4. Mapear os meios de recebimento — Separar o volume recebido via Pix/boleto/TED (1ª etapa) do volume em cartão e voucher (2ª etapa). Definir política comercial por meio de pagamento — lembrando que a retenção é antecipação, não custo adicional.
5. Revisar contratos de antecipação e cessão de recebíveis — Taxas, garantias, conciliação de devoluções e cláusulas sobre a segregação. Quem compra o seu recebível vai reprecificar; antecipe-se.
6. Revisar contratos de locação e cessão de bens — Locação, arrendamento e cessão de imóveis passam a ser operações com bens (LC 227/2026). Ajustar natureza da operação e parametrização.
7. Mapear e qualificar fornecedores — Identificar quem opera fora do sistema financeiro ou pelo procedimento simplificado. Exigir conformidade, e usar o RAD quando necessário para garantir o seu crédito.
8. Decidir o modelo do Simples até 30/09/2026 — Empresas do Simples que vendem B2B devem avaliar o regime híbrido para preservar o crédito dos clientes. Empresas do regime regular devem revisar a base de fornecedores no Simples.
9. Criar a rotina de conciliação tributária — Conferir mensalmente o que foi retido pelos bancos versus o destacado nas notas, tratar estornos e responder à apuração assistida no prazo. O silêncio vira confissão de dívida.
10. Monitorar o ato conjunto RFB/CGIBS — O calendário oficial da entrada por meio de pagamento ainda será publicado. Acompanhar também a definição do percentual do procedimento simplificado por setor.
Foco até dezembro de 2026
ERP e NF-e · obrigações acessórias do ano-teste · simulação de caixa · contratos (recebíveis e locação) · decisão do Simples.
12Cinco erros que custam caro — e um plano de 90 dias
1. Achar que toda a alíquota será retida em cada venda — No procedimento padrão, a plataforma considera o saldo ainda não quitado, incluindo créditos e pagamentos anteriores.
2. Acreditar que todas as empresas entram em 1º de janeiro de 2027 — A implantação é gradual, meio de pagamento a meio de pagamento, opcional em 2027 e obrigatória no B2B só em 2028.
3. Imaginar que antecipar recebíveis evita a segregação — A antecipação da liquidação financeira não afasta o Split Payment. Só muda quem sente o desconto.
4. Entregar o projeto apenas ao departamento fiscal — O impacto atravessa caixa, sistemas, contratos, preço e operação. É projeto de empresa, não de departamento.
5. Esperar a data final para começar — O maior risco não é errar a data por alguns meses; é chegar à implantação sem saber que a empresa dependia do dinheiro do imposto.
Plano de preparação em 90 dias
| Período | Objetivo | Ações |
|---|---|---|
| Dias 1–30 | Descobrir a exposição | Calcular o float tributário atual · separar recebimentos por Pix, boleto, cartão e transferência · distinguir vendas B2B de B2C · levantar créditos utilizados na apuração · mapear parcelamentos e antecipações · identificar despesas financiadas pelo float · calcular o caixa mínimo de sobrevivência. |
| Dias 31–60 | Simular e decidir | Construir os cenários de 25%, 60% e 100% · recalcular a necessidade de capital de giro · revisar limites bancários · rever preço e margem · negociar prazos com fornecedores · avaliar contratos comerciais e de antecipação · definir clientes e operações de maior exposição · decidir o modelo do Simples (se aplicável). |
| Dias 61–90 | Preparar a operação | Mapear integrações do ERP · criar a conciliação nota × pagamento × retenção · definir responsáveis por divergências · testar cancelamentos e devoluções · montar painel diário de caixa líquido · acompanhar os atos da RFB e do CGIBS · instituir rotina mensal entre financeiro, fiscal, contabilidade e tecnologia. |
O objetivo não é implantar agora um sistema cuja regulamentação operacional ainda está sendo finalizada. É evitar que a primeira informação real sobre o impacto chegue pelo extrato bancário.
05 / CRONOGRAMA
Uma transição.
Várias etapas.
A implementação segue um cronograma gradual. A tabela abaixo cruza a transição da Reforma com o que se sabe hoje sobre o Split Payment.
Reforma Tributária
Ano-teste. CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nos documentos fiscais; dispensa de pagamento condicionada às obrigações acessórias. Campos IBS/CBS exigidos na NF-e/NFC-e do regime normal desde 03/08.
Split Payment
Ambiente de testes e homologação das instituições financeiras. Manual de Integração publicado (jun/2026). Nenhuma retenção real.
Reforma Tributária
CBS plena (8,8%) substitui PIS/Cofins. IBS a 0,1%. Imposto Seletivo entra. Apuração assistida em operação. Simples: opção pelo híbrido.
Split Payment
Entrada opcional e gradual, meio de pagamento a meio de pagamento (TEF/TED, depois Pix), só B2B e procedimento padrão. RAD disponível como alternativa. Nada obrigatório.
Reforma Tributária
CBS plena; IBS ainda em alíquota de teste. Preparação para a substituição do ICMS/ISS.
Split Payment
Obrigatoriedade prevista para B2B (previsão RFB, 30/08/2026). Cartões, vouchers e B2C: 2ª etapa, sem data.
Reforma Tributária
ICMS e ISS reduzidos gradualmente (10% ao ano a partir de 2029) enquanto o IBS sobe. Alíquota conjunta caminha para ≈ 28%.
Split Payment
Split abrange o IBS em escala crescente; 2ª etapa (cartões/B2C) tende a ser ativada neste período.
Reforma Tributária
ICMS e ISS reduzidos gradualmente (10% ao ano a partir de 2029) enquanto o IBS sobe. Alíquota conjunta caminha para ≈ 28%.
Split Payment
Split abrange o IBS em escala crescente; 2ª etapa (cartões/B2C) tende a ser ativada neste período.
Reforma Tributária
ICMS e ISS reduzidos gradualmente (10% ao ano a partir de 2029) enquanto o IBS sobe. Alíquota conjunta caminha para ≈ 28%.
Split Payment
Split abrange o IBS em escala crescente; 2ª etapa (cartões/B2C) tende a ser ativada neste período.
Reforma Tributária
ICMS e ISS reduzidos gradualmente (10% ao ano a partir de 2029) enquanto o IBS sobe. Alíquota conjunta caminha para ≈ 28%.
Split Payment
Split abrange o IBS em escala crescente; 2ª etapa (cartões/B2C) tende a ser ativada neste período.
Reforma Tributária
Sistema pleno. ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em regime definitivo.
Split Payment
Split Payment obrigatório para IBS e CBS em todos os arranjos. Fim da transição.
Calendário reproduzido do guia de setembro de 2026. A obrigatoriedade B2B em 2028 é uma previsão da RFB e depende de ato conjunto. A segunda etapa ainda não tem data definida.
06 / RESPOSTAS DIRETAS
Suas dúvidas,
sem complicar.
21 respostas
O Split Payment foi cancelado?
Não. Ele continua na lei (LC 214/2025, arts. 31 a 35) e nos regulamentos. O que mudou é o ritmo de entrada: opcional e gradual em 2027, obrigatório no B2B a partir de 2028, segundo a Receita Federal.
Vou pagar mais imposto por causa do Split?
Não. O Split não cria tributo nem aumenta alíquota. Ele antecipa o momento em que o imposto sai do seu caixa. O impacto é financeiro (capital de giro), não tributário.
O banco vai reter o imposto do cartão em 2027?
Não. Cartões de crédito, débito, pré-pagos e vouchers estão na segunda etapa, que ainda não tem data. A primeira etapa cobre boleto, Pix, TED e TEF.
E se o banco reter a mais?
No modo de contingência e no procedimento simplificado, o excedente deve ser devolvido em até três dias úteis. Nas demais hipóteses, o valor entra como saldo credor na apuração, com ressarcimento em 30, 60 ou 180 dias conforme o perfil do contribuinte, corrigido pela Selic em caso de atraso.
Minha empresa é do Simples. Isso me afeta?
Sim, de duas formas. A Resolução CGSN 190/2026 permite que IBS/CBS do Simples sejam quitados pelo Split Payment a partir de 2027 (opcional). E, se você vende para empresas, a escolha entre o Simples "puro" e o híbrido (até 30/09/2026 para o 1º semestre de 2027) define quanto crédito o seu cliente vai receber.
Posso continuar antecipando recebíveis?
Pode. Mas a antecipação não muda a segregação: o imposto é retido quando o cliente paga, no fluxo original. O cessionário recebe menos e tende a cobrar mais. Renegocie.
O que é o RAD e quando devo usá-lo?
Recolhimento pelo Adquirente (art. 36 da LC 214/2025): você, comprador do regime regular, recolhe o IBS/CBS da compra quando o meio de pagamento não permite o Split (dinheiro, cheque, permuta, compensação). Garante o seu crédito e independe do fornecedor. Em 2027, é a alternativa oficial enquanto o Split não chega ao seu arranjo.
Em 2026 preciso pagar CBS e IBS?
Se cumprir as obrigações acessórias (destaque nos documentos e declarações), não. Se não cumprir, pode ser cobrado — compensável com PIS/Cofins — e multado. A dispensa é condicional.
O que acontece se eu ignorar a apuração assistida?
Se você não se manifestar até o último dia útil do mês seguinte à apresentação, o saldo apurado pela Receita é considerado confessado e o crédito tributário constituído. Conciliação mensal deixa de ser boa prática e vira sobrevivência.
O que é o float tributário?
Vale diferenciar duas palavras que costumam ser confundidas. Fluxo financeiro é toda a movimentação de entrada e saída de dinheiro de uma empresa. Float é o intervalo durante o qual um valor fica temporariamente disponível na conta antes de precisar ser transferido a outra pessoa ou instituição. No caso dos tributos, chamo esse intervalo de float tributário — a expressão não está na lei; é só uma forma simples de descrever o período em que o dinheiro do imposto permanece no caixa antes do recolhimento.
O sistema retira a alíquota inteira de cada venda?
É o modelo ideal e o mais complexo (LC 214/2025, art. 32; Decreto 12.955/2026, art. 29). No momento do pagamento, a instituição financeira consulta a Plataforma Pública em tempo real. O sistema vincula a transação ao documento fiscal, calcula o imposto devido e já desconta os débitos que já foram extintos — inclusive por créditos que o fornecedor possua. O banco retém apenas a diferença exata. Se a empresa tem muitos créditos, a retenção é menor ou até zerada. É o único procedimento previsto para a primeira etapa de implantação.
Quem faz a retenção?
A retenção é executada pelos prestadores de serviços de pagamento e pelas instituições operadoras dos sistemas de pagamento, com consulta a uma Plataforma Pública de governança compartilhada entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. A documentação técnica dessa plataforma (Manual de Integração e Swagger das APIs) foi aprovada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, publicado no DOU de 3 de junho de 2026.
Como funciona a retenção em vendas parceladas?
O Decreto 12.955/2026 (art. 31) trouxe duas definições cruciais. Em vendas parceladas, a segregação ocorre proporcionalmente em cada parcela paga pelo cliente. Na antecipação de recebíveis, a liquidação antecipada não altera a obrigação de segregação: o Split acontece no calendário original do pagamento do cliente, não no momento em que o banco antecipa o dinheiro para você.
Quem tende a sentir mais o impacto no caixa?
Não existe ranking oficial de setores. O que existe é lógica financeira: tendem a sofrer mais as empresas com pouco caixa próprio, que usam sistematicamente o dinheiro dos tributos para pagar despesas, têm margem apertada, crescem rápido e precisam financiar o aumento das vendas, vendem parcelado, antecipam grande volume de recebíveis, têm baixa previsibilidade de créditos ou apresentam divergências frequentes entre nota fiscal e recebimento. Empresas com boa geração de créditos, controles integrados e reserva financeira atravessam a mudança com impacto menor.
Como estimar quanto do caixa depende do float?
Float tributário estimado = tributo efetivamente pago no mês × dias médios de disponibilidade ÷ 30
Exemplo: tributo pago de R$ 150 mil/mês e 20 dias médios entre recebimento e recolhimento → float médio de R$ 100 mil. É uma aproximação financeira, não uma apuração tributária. Mas responde à pergunta decisiva: se esse dinheiro deixasse de entrar amanhã, quanto faltaria para a empresa continuar funcionando?
Quais cenários a empresa deveria simular?
Como a ordem de entrada por meio de pagamento ainda depende de ato operacional, não trabalhe com uma única previsão. Construa três cenários e teste o caixa contra cada um:
| Cenário | Recebimentos elegíveis alcançados | O que testa |
|---|---|---|
| Conservador | 25% | Entrada gradual e limitada (TED/TEF e parte do Pix) em 2027 |
| Intermediário | 60% | Expansão rápida ao longo de 2027 e obrigatoriedade B2B em 2028 |
| Estresse | 100% | Segregação em todos os arranjos, inclusive cartões — teste de resistência, não previsão |
O que revisar nos contratos de antecipação?
O ponto de atenção está na cessão de recebíveis: o Informe de Segregação identifica o fornecedor original como o "dono" da relação tributária, mesmo depois da cessão. Se a segregação reduzir o valor que chega ao cessionário (fundo, factoring, banco), o custo da antecipação tende a ser reprecificado. Devoluções e cancelamentos também retornam ao fornecedor original, não a quem comprou o recebível.
Qual é o custo proposto por transação?
Um grupo de trabalho do Ministério da Fazenda, com CGU, Febraban e representantes do setor de pagamentos, concluiu em julho de 2026 uma proposta de remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por transação processada com Split Payment. O custo operacional estimado ficou entre R$ 0,46 e R$ 0,61 por operação, podendo cair a R$ 0,39 com escala.
Qual é a condição para usar o crédito de uma compra?
Mas há uma pegadinha fundamental, escrita no art. 47 da LC 214/2025: você só pode tomar o crédito se o imposto da operação anterior tiver sido efetivamente extinto — pago pelo fornecedor, retido via Split Payment ou recolhido por você via RAD.
O que priorizar nos primeiros 30 dias?
Calcular o float tributário atual · separar recebimentos por Pix, boleto, cartão e transferência · distinguir vendas B2B de B2C · levantar créditos utilizados na apuração · mapear parcelamentos e antecipações · identificar despesas financiadas pelo float · calcular o caixa mínimo de sobrevivência.
Quais decisões ainda dependem de ato conjunto?
Ainda depende de ato conjunto
- A data e a ordem de entrada de cada meio de pagamento em 2027
- A formalização da obrigatoriedade B2B em 2028
- A data da 2ª etapa (cartões, vouchers, B2C)
- Os percentuais do procedimento simplificado por setor
- Os processos operacionais de cancelamento e devolução
- A remuneração das instituições financeiras (R$ 0,39)
- Os requisitos finais para instituições e empresas
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07 / PRÓXIMO PASSO
Leve o guia.
Prepare a conversa.
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PARA GUARDAR
Conclusão
A hora de agir continua sendo agora
O Split Payment não é apenas uma mudança tecnológica; é uma transformação estrutural no ciclo financeiro das empresas brasileiras. O adiamento de agosto de 2026 não altera essa natureza — apenas muda o calendário. E a baixa adesão à preparação cria um cenário de risco que não pode ser ignorado.
"O planejamento detalhado é o único antídoto contra a erosão de caixa e margens. Quem dominar a nova lógica dos créditos e a gestão do Split Payment pode sair da transição em vantagem competitiva."
O Split Payment pode parecer um detalhe técnico, mas ele é, na prática, a virada de chave da nova Reforma Tributária. É o momento em que o Estado deixa de confiar e passa a controlar. Em 2027 ele bate à porta como opção; em 2028 entra como regra. E o mercado vai se dividir entre quem se adequa e quem desaparece.
Para guardar
No Brasil que está nascendo, pagar imposto corretamente não é mais obrigação. É sobrevivência.
Continue a leitura
Este tema faz parte do livro interativo gratuito "Reforma Tributária 2026–2033 — O Manual de Sobrevivência do Empresário". O capítulo sobre Split Payment aprofunda os impactos sobre caixa, margem e capital de giro: alexandresilva.io/reforma-tributaria/split-payment
Sobre o autor
Rebechi&SilvaAdvogados Associados
Alexandre Silva é advogado tributarista, Chief Revenue Officer e sócio-fundador do Rebechi & Silva Advogados Associados, e autor do best-seller "Faça Direito, Faça Dinheiro" (Editora Gente). Com 20 anos de experiência corporativa em multinacionais como Nestlé e PepsiCo e mais de uma década atuando com estratégia tributária, ajuda empresários a tomar decisões fiscais com visão de negócio, transformando complexidade em vantagem competitiva. É host do podcast TribuTalks e fala sobre Reforma Tributária para uma audiência de mais de 270 mil empresários no Instagram (@alexandresilva_adv).
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Aviso
Este material tem caráter informativo e reflete a legislação, os regulamentos e as declarações oficiais disponíveis até 5 de setembro de 2026. O calendário do Split Payment depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS ainda não publicado, e as alíquotas citadas são estimativas oficiais sujeitas a revisão. Não substitui a análise individual do caso concreto.
Referências do guia
Legislação e atos oficiais
[1] Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
[2] Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — arts. 31 a 36 (split payment e recolhimento pelo adquirente), 47 (crédito) e 343 a 348 (ano-teste de 2026). Planalto.
[3] Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 — altera a LC 214/2025 (locação e cessão de bens como operações com bens; art. 341-G; Comitê Gestor do IBS).
[4] Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 — Regulamento da CBS: arts. 28 a 33 (split payment, 12 arranjos de pagamento e etapas), 39 (ressarcimento), 46 (apuração assistida) e 57 (informe de segregação). Planalto / Câmara dos Deputados.
[5] Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 — Regulamento do IBS. Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br).
[6] Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026 (DOU de 03/06/2026) — autoriza a publicação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. Receita Federal / Ministério da Fazenda.
[7] Resolução CGSN nº 190, de 2026 (DOU de 10/08/2026) — IBS e CBS no Simples Nacional; split payment e regime híbrido.
[8] Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026 — percentual do IBS para 2027; estimativa de alíquota-padrão conjunta de 27,91% (CGIBS, agosto de 2026).
[9] Receita Federal do Brasil. "Começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027", 01/09/2026. gov.br/receitafederal.
[10] Ministério da Fazenda / SERT. Nota técnica "Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas" (referência de 26,5%; CBS 8,8% em 2027).
Declarações oficiais e cobertura de imprensa
[11] Poder360. "Split payment entre empresas deve ser obrigatório só em 2028" — declarações de Juliano Neves (RFB), 30/08/2026.
[12] IstoÉ Dinheiro. "Receita Federal adia Split payment para 2028; entenda", 30/08/2026.
[13] Monitor do Mercado. "Split payment só será obrigatório em 2028, diz Receita Federal", 31/08/2026.
[14] Contábeis. "Split payment não começa em janeiro de 2027; entenda" — declarações de Pricilla Santana (CGIBS), 12/08/2026.
[15] Gazeta do Povo. "Split payment: governo adia cobrança automática de imposto", 13/08/2026; e "Com split payment, governo terá que pagar bilhões a bancos".
[16] Reforma Tributária (portal). "Split payment: governo estuda pagar R$ 0,39 por operação a instituições financeiras", agosto de 2026.
[17] Contábeis. "SN poderá ter IBS e CBS quitados automaticamente pelo split payment", 12/08/2026.
[18] Consultor Jurídico. "Informe de Segregação no split payment e antecipação de recebíveis", 27/06/2026.
[19] Contábeis. "Reforma Tributária: alíquota pode chegar a 28% em 2033", 07/08/2026.
[20] SILVA, Alexandre. "Split payment em 2027: por que começa o fim do float tributário — e o que muda no caixa das empresas". LinkedIn, 16/08/2026.
[20-A] Tribuna de Minas. "Split payment é adiado: o que muda para as empresas?", 02/09/2026.
Análises técnicas
[21] Taxcel. "Split Payment CBS — Os 12 arranjos e as 2 etapas do RCBS" (2026).
[22] TaxUp. "Split Payment: modalidades, etapas e prazos IBS/CBS" (2026).
[23] Piraci Oliveira Advogados. "Split Payment e Recolhimento pelo Adquirente — RAD: entenda a diferença e a aplicabilidade", 24/08/2026.
[24] Escola Superior ESN. "Decreto 12.955: Split Payment e Apuração Assistida na prática" (2026).
[25] Radar da Reforma Tributária. "Decreto 12.955/2026 regulamenta a CBS: veja o que muda no Split Payment" (2026).
[26] Setor financeiro (Febraban/Abipag). "Setor financeiro detalha arquitetura do split payment para 2027" (2026).
Experiência internacional
[27] Comissão Europeia. COM(2023) 342 e COM(2026) 281 — prorrogação da derrogação italiana de split payment (Decisões de Execução (UE) 2015/1401, 2017/784 e 2023/1552).
[28] Comissão Europeia. COM(2022) 58 e COM(2025) 7 — prorrogação da derrogação polonesa (Decisão de Execução (UE) 2019/310), com dados de VAT gap e prazos de liberação da conta IVA.
[29] Vertex Inc. "VAT Compliance Update, Part 2: Split Payment".