Transação tributária em 2026: o que mudou e quais empresas podem ser impactadas
Entenda as janelas de transação tributária abertas em 2026, quem pode aderir, como funciona a CAPAG e quais riscos precisam ser avaliados antes da assinatura.
Advogado tributarista, sócio-fundador e CRO
Resposta diretaA transação tributária é o acordo formal entre a empresa e o Fisco federal para pagar dívidas com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos e prazo que pode chegar a 145 meses. Em 2026, duas janelas de adesão estão abertas: o Edital PGDAU nº 6/2026 da PGFN, até 30/09/2026, e os Editais nº 9 e 10/2026 da Receita Federal, até 30/10/2026. Paralelamente, o Programa de Transação Integral atende litígios de alto impacto por vias individuais ou editais específicos.
Se a sua empresa tem dívida inscrita na dívida ativa da União, um auto de infração em discussão no CARF ou uma tese tributária parada há anos no Judiciário, este artigo é sobre você. Vou explicar o que é a transação, o que mudou em 2026, quem pode ser alcançado, como o Fisco decide quem ganha desconto, quais documentos entram na análise e onde estão os riscos que quase ninguém conta antes da assinatura.
O que é transação tributária e por que ela não é um novo Refis?
A transação tributária é uma negociação individualizada prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020. Empresa e Fisco fazem concessões mútuas: o governo reduz juros, multas e encargos e alonga o prazo; a empresa confessa a dívida, desiste de discuti-la e assume um plano de pagamento. O desconto não é igual para todos. Ele depende da capacidade de pagamento de cada contribuinte.
É aqui que mora a diferença para os antigos Refis. No parcelamento especial clássico, qualquer um entrava e recebia o mesmo benefício. Na transação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) calcula quanto ela espera recuperar de você em uma execução fiscal. Quem tem caixa e patrimônio ganha prazo, mas pouco ou nenhum desconto. Quem comprova dificuldade real acessa as melhores condições.
Outra diferença prática: a transação não é permanente. Ela funciona por editais, cada um com regras e data para acabar. Perdeu a janela, espera a próxima — que pode vir pior.
P: A transação zera a dívida?
R: Não. O desconto de até 100% incide sobre juros, multas e encargos legais, nunca sobre o valor principal do tributo. Nos editais atuais, o corte total é limitado a 65% do valor de cada inscrição para empresas em geral e a 70% para pessoas físicas, MEI, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino (Edital PGDAU nº 6/2026).
P: Qual a diferença entre a transação e o parcelamento comum da PGFN?
R: O parcelamento convencional (Lei nº 10.522/2002) está sempre disponível, divide a dívida em até 60 vezes e não oferece desconto algum. A transação exige edital vigente e enquadramento nos critérios, mas corta juros, multas e encargos e estica o prazo para até 145 meses. Para quem se enquadra na faixa de desconto, a conta raramente favorece o parcelamento comum.
O que mudou na transação tributária em 2026?
Três frentes definem 2026: a PGFN reabriu a transação por adesão da dívida ativa com o Edital PGDAU nº 6/2026, publicado em 01/06/2026; a Receita Federal lançou, em 13/07/2026, os Editais nº 9 e 10/2026 para débitos ainda em discussão administrativa; e o Programa de Transação Integral (PTI) segue como via para litígios de alto impacto. Segundo o relatório PGFN em Números 2026, o PTI recuperou R$ 1,7 bilhão em 2025 e regularizou R$ 2,2 bilhões inscritos em dívida ativa.
Veja o quadro das janelas abertas agora:
| Programa | Quem alcança | Limite de valor | Prazo de adesão | Onde aderir |
|---|---|---|---|---|
| Edital PGDAU nº 6/2026 (PGFN) | Débitos inscritos em dívida ativa da União até 03/03/2026 | R$ 45 milhões por contribuinte | 30/09/2026, às 19h | Portal Regularize |
| Edital PGDAU nº 9/2026 (PGFN) | MEI com dívida ativa da União | Conforme edital | 30/09/2026 | Portal Regularize |
| Edital RFB nº 9/2026 | Débitos em contencioso administrativo (impugnações e recursos na Receita/CARF) | R$ 50 milhões por contencioso | 30/10/2026 | Portal de Serviços da Receita Federal |
| Edital RFB nº 10/2026 | Contencioso administrativo de pequeno valor (PF, MEI, empresário individual, ME e EPP) | 60 salários-mínimos por processo | 30/10/2026 | Portal de Serviços da Receita Federal |
| Programa de Transação Integral (PTI) | Litígios judicializados de alto impacto e teses de disseminada controvérsia | Conforme a modalidade | Transação individual ou editais específicos | PGFN / Receita Federal |
O Edital PGDAU nº 6/2026 manteve a arquitetura do edital anterior (nº 11/2025), mas trouxe ajustes que interessam ao empresário: criou modalidades de pagamento à vista com dispensa de entrada, ampliou a elegibilidade para dívidas inscritas até 03/03/2026 e preservou as quatro portas de negociação — por capacidade de pagamento, para débitos irrecuperáveis, de pequeno valor e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Já a atuação da Receita Federal no contencioso administrativo é a consolidação de uma mudança estrutural. Até a Lei nº 14.375/2022, só a PGFN transacionava, e apenas dívida já inscrita. Hoje, a empresa pode negociar o auto de infração antes mesmo de ele virar dívida ativa — com desconto, dependendo da classificação do crédito.
O PTI, criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, completa o tripé. Ele mira empresas grandes, inclusive as financeiramente saudáveis, com litígios bilionários sobre teses como amortização de ágio, preços de transferência, contribuição previdenciária sobre PLR, juros sobre capital próprio e stock options. A lógica é diferente: o desconto reflete o risco de a própria Fazenda perder a discussão no Judiciário.
Quais empresas podem ser impactadas?
Praticamente qualquer empresa com passivo tributário federal tem uma porta aberta em 2026 — mas a porta certa depende do estágio da dívida e do perfil do contribuinte. Os principais grupos alcançados:
Empresas com dívida ativa de até R$ 45 milhões. É o público central do PGDAU nº 6/2026. Uma distribuidora com R$ 2 milhões inscritos em PIS/COFINS e IRPJ, por exemplo, pode negociar tudo em uma única adesão, com o desconto calibrado pela sua capacidade de pagamento.
Empresas com autos de infração em discussão administrativa. Se você impugnou uma autuação e o processo está na Delegacia de Julgamento ou no CARF, o Edital RFB nº 9/2026 permite encerrar a disputa com redução de juros, multas e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Créditos com alta ou média chance de recuperação pela Fazenda não recebem desconto, mas podem ser parcelados em até 74 vezes.
Micro e pequenas empresas, MEI e pessoas físicas. Têm tratamento próprio nas modalidades de pequeno valor: débitos de até 60 salários-mínimos, desconto que chega a 50% do valor total e parcelamento em até 55 prestações, tanto na dívida ativa quanto no contencioso administrativo (Edital RFB nº 10/2026). O MEI ainda conta com o edital exclusivo PGDAU nº 9/2026.
Empresas em situação crítica. Recuperação judicial, falência, CNPJ baixado ou inapto e dívidas antigas sem garantia entram na modalidade de débitos irrecuperáveis, que costuma reunir as condições mais agressivas de desconto.
Grandes contribuintes com teses relevantes. Grupos com discussões de alto impacto econômico — mesmo com caixa robusto — são o alvo do PTI. Aqui a negociação leva em conta o prognóstico judicial da tese, não a saúde financeira da empresa.
P: Minha empresa está no Simples Nacional. Posso aderir?
R: Depende da porta. O Edital RFB nº 10/2026, do contencioso administrativo, não contempla débitos apurados no Simples Nacional, exceto multas por atraso em obrigações acessórias. Já na dívida ativa, a elegibilidade segue as regras de cada modalidade do edital da PGFN. Vale verificar caso a caso no Regularize.
Como o Fisco decide quem tem desconto? Os critérios gerais
O critério central é a CAPAG — a capacidade de pagamento presumida. A PGFN calcula, de forma automática e com base em dados fiscais, bancários e patrimoniais que já possui, quanto espera recuperar da sua empresa em cinco anos de execução forçada. Esse número classifica o contribuinte em quatro faixas: A e B (dívida recuperável, sem direito a desconto) ou C e D (difícil recuperação ou irrecuperável, com acesso aos descontos).
Na prática do Edital PGDAU nº 6/2026, funciona assim:
| Situação | Desconto | Prazo máximo |
|---|---|---|
| Empresa em geral, com CAPAG insuficiente (C/D) | Até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 65% do total da inscrição | Entrada de 6% em até 6 parcelas + saldo em até 114 parcelas |
| PF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino | Mesmo desconto, limite ampliado para 70% | Entrada de 6% em até 12 parcelas + saldo em até 133 parcelas |
| Empresa com CAPAG suficiente (A/B) | Sem desconto | Até 60 meses |
| Contribuições previdenciárias (qualquer perfil) | Conforme a faixa | Máximo de 60 meses, por limite constitucional (art. 195, § 11, da CF) |
Um exemplo ajuda a visualizar. Imagine uma dívida consolidada de R$ 1 milhão, sendo R$ 520 mil de principal e R$ 480 mil de juros, multa e encargos acumulados ao longo dos anos. Se a empresa se enquadra na faixa de desconto e opta pelo pagamento à vista, o corte de 100% sobre os acréscimos reduz a conta para R$ 520 mil — uma economia de 48%, dentro do teto de 65%. No parcelado, o desconto é menor e as parcelas sofrem correção pela Selic, o que muda a matemática. Cada caso exige simulação.
Dois critérios adicionais pegam muita empresa de surpresa. Primeiro: a adesão deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis. Não dá para escolher só a dívida mais cara e deixar as demais de fora (a exceção fica para inscrições garantidas, parceladas, já transacionadas ou suspensas por decisão judicial). Segundo: quem integra grupo econômico precisa declarar essa condição e listar as partes relacionadas, que passam a constar como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.
P: Fui classificado como A ou B, mas minha empresa está apertada. Tem saída?
R: Sim. O artigo 30 da Portaria PGFN nº 6.757/2022 garante o pedido de revisão da capacidade de pagamento, apresentado pelo Regularize em até 30 dias da ciência da classificação. A PGFN recalcula com base nos documentos reais da empresa e, se acolher, atribui a CAPAG efetiva, que substitui a presumida em definitivo. O cálculo automático usa bases defasadas e não enxerga dívidas bancárias e passivos privados — por isso uma revisão bem instruída pode alterar o resultado.
P: Minha empresa já tem um parcelamento em andamento. Posso trocar pela transação?
R: Débitos que estão em parcelamento ativo não entram automaticamente na adesão. Para incluí-los, é preciso desistir formalmente do parcelamento antes de transacionar. A troca costuma valer a pena quando o desconto compensa, mas é uma decisão irreversível: os valores já pagos não voltam e, se o novo acordo for rescindido, não existe retorno ao parcelamento antigo. Faça essa conta no papel, não no impulso.
Quais documentos são normalmente analisados?
Existem dois lados da mesa, e cada um olha um conjunto de papéis.
O que o Fisco cruza automaticamente: declarações fiscais (ECF, DCTF, DIRPF), notas fiscais eletrônicas emitidas, folha de pagamento e massa salarial, movimentações declaradas, bens e direitos registrados em nome do contribuinte. É desse cruzamento que nasce a CAPAG presumida — sem que ninguém peça nada à empresa.
O que a empresa deve reunir antes de decidir:
- Extrato completo das inscrições em dívida ativa, disponível no Regularize;
- Relatório de situação fiscal no e-CAC, para mapear o que ainda está na Receita;
- Balanço patrimonial e DRE dos últimos exercícios;
- Demonstrativo de fluxo de caixa e projeção de capacidade de pagamento;
- Relação de credores e dívidas bancárias (o que a PGFN não vê sozinha);
- Laudos econômico-financeiros e de avaliação de ativos, quando houver distorção patrimonial;
- Mapa dos processos judiciais e administrativos em curso, com prognóstico de cada tese;
- Contratos de garantia, seguro garantia ou carta fiança vinculados aos débitos.
Esse mesmo pacote sustenta o pedido de revisão de CAPAG. E há um detalhe que faz diferença: o Regularize permite simular as condições da negociação antes de qualquer compromisso formal. Simular primeiro, decidir depois.
O que acontece com a execução fiscal, o protesto e o nome da empresa?
Com o acordo formalizado e as parcelas em dia, a exigibilidade dos débitos fica suspensa: a cobrança para de avançar, o registro no CADIN deixa de produzir efeitos e a empresa consegue a certidão positiva com efeitos de negativa. O que a adesão não faz é apagar o passado de forma automática — penhoras já constituídas e protestos em cartório têm dinâmica própria.
Na execução fiscal, a transação regular impede novos atos de constrição: sem novos bloqueios, sem novas penhoras, sem leilão avançando. O processo, porém, fica suspenso, não extinto. A extinção só vem com a quitação integral do acordo. E as garantias já formalizadas no processo — bens penhorados, seguro garantia, fiança — em regra permanecem vinculadas até o fim.
No CADIN, o efeito é imediato e automático. Segundo a própria PGFN, o débito negociado e com prestações regulares deixa de impactar o cadastro, com baixa em até 5 dias úteis após a regularização. Se a restrição persistir, vale consultar o Cadin no portal gov.br: o apontamento pode ter origem em outro órgão federal, fora da gestão da PGFN.
O protesto da Certidão de Dívida Ativa é o ponto que mais frustra o empresário. A baixa não acontece sozinha: depende de providência junto ao cartório, com a anuência da PGFN, e os emolumentos ficam a cargo do devedor. Quem negociou e precisa limpar o nome para crédito bancário deve incluir esse passo no plano — e no orçamento.
Quais são os riscos de aderir sem análise?
A transação é uma ferramenta poderosa, mas é um contrato com consequências duras para quem assina no impulso. Os riscos que mais aparecem na prática:
Confissão irretratável. Aderir significa reconhecer a dívida e desistir de discuti-la, com renúncia ao direito em que se fundam as ações. Se a sua empresa tem uma tese com boa chance de anular o débito no Judiciário, transacionar pode significar pagar — ainda que com desconto — algo que não era devido.
Depósitos judiciais viram pagamento definitivo. O Edital PGDAU nº 6/2026 prevê a conversão automática dos depósitos vinculados aos débitos incluídos. As condições da transação se aplicam apenas ao saldo remanescente. Quem tem depósito relevante precisa fazer essa conta antes.
Rescisão custa caro. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, rompe o acordo: a empresa perde os descontos, a cobrança volta pelo valor integral e fica proibida de nova transação por dois anos. Existe uma notificação prévia com 30 dias para regularizar, mas contar com ela como estratégia é jogar com fogo.
As parcelas não são fixas. O saldo parcelado é corrigido pela Selic. Um plano de 114 meses desenhado no limite do caixa de hoje pode não caber no caixa de amanhã.
Prejuízo fiscal fora do jogo. No PGDAU nº 6/2026 é vedado usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar os débitos. No Edital RFB nº 9/2026, o uso só é admitido nas hipóteses expressamente previstas. Empresas que acumulam esses créditos precisam pesar isso na escolha da porta.
Compensações futuras comprometidas. O edital da PGFN mantém a autorização de compensação automática de restituições e ressarcimentos com o saldo transacionado. Aquele crédito que você esperava receber pode ser absorvido pelo acordo.
Pontos de atenção antes de assinar
Um roteiro objetivo para decidir com segurança:
- Mapeie o passivo inteiro. Dívida ativa no Regularize, contencioso no e-CAC, processos judiciais com os advogados. A regra da adesão integral não perdoa surpresas.
- Consulte a sua CAPAG e simule. A simulação no Regularize não gera compromisso e mostra exatamente a faixa, o desconto e a parcela.
- Avalie a revisão da capacidade de pagamento. Se a classificação não reflete a realidade, o pedido do artigo 30 da Portaria nº 6.757/2022 pode destravar o desconto. O prazo é de 30 dias da ciência.
- Separe o que se negocia do que se discute. Débito com tese forte e jurisprudência favorável talvez mereça continuar em juízo. Débito consolidado, sem defesa viável, é candidato natural à transação. Essa triagem é jurídica, não contábil.
- Faça o teste de fôlego. A parcela cabe no fluxo de caixa junto com os tributos correntes e a correção pela Selic? Acordo que rompe no meio sai mais caro do que dívida sem acordo.
- Respeite o calendário. Dívida ativa: adesão até 30/09/2026, às 19h. Contencioso administrativo na Receita: até 30/10/2026. Deixar para a última semana é abrir mão do tempo de análise.
- Governe o acordo depois da assinatura. Alguém precisa ser dono do calendário de parcelas, das obrigações acessórias e da regularidade fiscal. Transação rescindida por desorganização interna é o pior dos mundos.
Perguntas frequentes
P: Aderir à transação libera certidão negativa?
R: Com o acordo formalizado e as parcelas em dia, os débitos ficam com a exigibilidade suspensa, o que permite à empresa obter a certidão positiva com efeitos de negativa — suficiente para participar de licitações, obter financiamentos e operar normalmente.
P: Qual é o valor mínimo de parcela?
R: No Edital PGDAU nº 6/2026, R$ 100,00 para contribuintes em geral e R$ 25,00 para o MEI. No contencioso administrativo da Receita (Edital nº 10/2026), R$ 200,00.
P: A transação vale para dívidas estaduais e municipais?
R: Os editais tratados aqui alcançam apenas débitos federais. Vários estados e municípios têm programas próprios de transação, com regras e prazos independentes, que merecem análise separada.
P: Perdi o prazo de um edital anterior. Este é igual?
R: Não necessariamente. Cada edital redefine descontos, prazos, elegibilidade e datas de corte. O PGDAU nº 6/2026, por exemplo, ampliou a elegibilidade para inscrições até 03/03/2026 e criou modalidades à vista sem entrada. E não há garantia de que a próxima janela repita as condições atuais.
P: Dívidas de FGTS podem ser negociadas?
R: Sim, e essa é uma das mudanças de 2026. Os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa migraram da gestão da Caixa para a PGFN, e o Regularize passou a ser o canal único de pagamento e negociação, com parcelamento e modalidades de transação disponíveis. O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) continua sendo emitido pela Caixa, mas passa a refletir a situação tratada na PGFN.
P: Aderir pela empresa protege o patrimônio dos sócios?
R: Enquanto o acordo estiver em dia, a exigibilidade do débito fica suspensa e a cobrança não avança — o que reduz a pressão imediata sobre todos os envolvidos. Mas não é um escudo permanente. O redirecionamento da cobrança a sócios e administradores segue regras próprias da execução fiscal (art. 135 do CTN), e quem integra grupo econômico precisa declarar as partes relacionadas na adesão, que passam a constar como corresponsáveis. Rescindir o acordo reabre a cobrança integral contra todos.
P: Como descubro se minha empresa tem dívida inscrita ou débito em aberto?
R: Três consultas gratuitas resolvem: o portal Regularize (PGFN) lista as inscrições em dívida ativa da União; o e-CAC (Receita Federal) traz o relatório de situação fiscal, com débitos ainda não inscritos e processos em andamento; e o portal Cadin, no gov.br, mostra os registros ativos e identifica o órgão responsável. Muitos empresários descobrem passivo que nem sabiam que existia nessa primeira varredura.
P: Quanto tempo leva para formalizar a adesão?
R: A adesão em si é eletrônica e rápida, mas só se aperfeiçoa com o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês em que for feita. O que leva tempo é o dever de casa anterior: mapear o passivo, revisar a CAPAG quando necessário e escolher a modalidade certa.
A transação tributária deixou de ser um programa de ocasião e virou política permanente de regularização — mas cada janela tem regras próprias e data para fechar. Entre agosto e outubro de 2026, empresas com passivo federal têm duas decisões na mesa: a dívida ativa até 30 de setembro e o contencioso administrativo até 30 de outubro. A diferença entre um acordo bem construído e um problema novo está na análise feita antes da assinatura.
Fontes
- Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 (Lei da Transação Tributária)
- Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022
- Código Tributário Nacional, art. 171
- Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022
- Portaria Normativa MF nº 1.383, de 2024 (Programa de Transação Integral)
- Edital PGDAU nº 6/2026: condições e adesão (PGFN)
- Edital PGDAU nº 9/2026 (PGFN — MEI)
- Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, de 13 de julho de 2026 (Receita Federal)
- PGFN — Transação tributária na dívida ativa e Revisão de Capacidade de Pagamento (gov.br/pgfn, consultado em agosto/2026)
- PGFN — Perguntas frequentes: CADIN, protesto e portal Regularize (gov.br/pgfn, consultado em agosto/2026)
- PGFN — Migração da dívida ativa do FGTS para o Regularize (2026)
- Receita Federal — Portal de Transação Tributária (consultado em agosto de 2026)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso por um advogado tributarista.
Sobre o autor
Alexandre Silva é advogado tributarista, sócio-fundador e CRO da Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório dedicado exclusivamente ao Direito Tributário empresarial, com atuação em 14 estados. Tem mais de 30 anos de trajetória profissional, incluindo experiência de liderança na Nestlé e na PepsiCo. É autor de Faça Direito, Faça Dinheiro (Editora Gente) e de Reforma Tributária 2026–2033: O Manual de Sobrevivência do Empresário. Escreve sobre reforma tributária, planejamento tributário e seus impactos na gestão das empresas.
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