Imposto sobre imposto: a SEFAZ-SP já formalizou a tese que a Reforma prometeu enterrar
A SEFAZ-SP formalizou que IBS e CBS devem integrar a base do ICMS a partir de 2027. Entenda os impactos em preço, contratos, caixa e margem.
Alexandre Silva
Sócio fundador e CEO da Rebechi & Silva Advogados Associados. Tributarista com mais de 30 anos de carreira, autor de "Faça Direito, Faça Dinheiro" (Editora Gente) e apresentador do podcast e da newsletter TribuTalks.
A Reforma Tributária nasceu com uma promessa: acabar com o imposto sobre imposto. Pois a Fazenda de São Paulo acaba de formalizar, por escrito, que ele volta em 2027. E a conta vai parar no seu preço.
Eu passei vinte anos dentro de multinacional antes de virar advogado tributarista. Aprendi cedo uma coisa que carrego até hoje: imposto não é tema jurídico. É custo de gestão. E quando um custo muda de tamanho sem você perceber, ele não desaparece. Ele come sua margem.
O que está acontecendo agora não é mais especulação de bastidor. É posição oficial de Fisco, publicada em resposta de consulta. Deixa eu abrir essa conta para você.
O que a Reforma prometeu
A Reforma do consumo substitui cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por três novos: CBS, IBS e o Imposto Seletivo.
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA Dual brasileiro.
A ideia central era simples e correta: a empresa paga imposto sobre o valor que agrega, não sobre imposto já pago na etapa anterior. Fim do cálculo por dentro. Fim da caixa-preta no preço.
Só que a transição vai de 2026 a 2033. E é na transição que mora o problema.
2026 é ano-teste. Mas o teste não é só do governo
Em 2026, CBS e IBS rodam em fase experimental: alíquota total de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Pela LC 214/2025, quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento neste ano — e, quando há pagamento, o valor é compensado com PIS/Cofins.
E atenção a uma data que já chegou: desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS, conforme definido pelo Comitê Gestor do IBS. As regras de validação estão flexibilizadas por ato conjunto da Receita e do Comitê, mas a obrigação existe.
Traduzindo para a mesa do empresário: o impacto financeiro de 2026 é pequeno. O impacto operacional é grande. E o impacto estratégico do que está sendo decidido agora é enorme.
A tese que saiu do bastidor e virou documento oficial
Aqui está o coração do problema.
Em janeiro de 2026, a Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou resposta de consulta formalizando o entendimento: como regra geral, IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS durante a transição, de 2027 até 2033.
Em português claro: cobrar imposto velho sobre um valor que já tem imposto novo dentro.
Imposto sobre imposto é o mecanismo pelo qual um tributo entra na base de cálculo de outro, fazendo a empresa pagar imposto sobre valor que não é receita — é imposto. Foi exatamente isso que a Reforma prometeu eliminar.
O fundamento do Fisco paulista está na Lei Kandir: os tributos incidentes na operação compõem o valor da operação. E há um detalhe técnico que muda o jogo: a LC 214/2025 vedou expressamente a entrada do ICMS na base do IBS e da CBS — mas não escreveu a vedação inversa. É nesse silêncio que a tese se apoia. Distrito Federal e Pernambuco também já se manifestaram sobre o tema em consultas próprias.
O efeito prático é traiçoeiro porque a alíquota não muda. Ninguém anuncia aumento de imposto. Mas se o estado cobrava 18% sobre 100 e passa a cobrar 18% sobre 110 — porque esses 10 a mais são CBS e IBS —, você paga mais. Sem lei nova. Sem manchete. Sem aviso.
Eu já vi esse filme. A exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins — a Tese do Século — levou quase duas décadas para ser resolvida e gerou um passivo que a própria justificativa do PLP 16/25 estima em mais de R$ 200 bilhões. A Reforma existia justamente para a gente não repetir esse roteiro.
O que vale hoje, agosto de 2026
Três pontos para levar à sua equipe fiscal ainda esta semana:
Em 2026, IBS e CBS não entram na base do ICMS. A própria SEFAZ-SP reconheceu: com alíquotas experimentais e dispensa de recolhimento, os novos tributos não representam valor econômico da operação neste ano.
A partir de 2027, a inclusão está formalizada em São Paulo — e tende a se espalhar. Com a cobrança efetiva de IBS e CBS, o cálculo por dentro volta. Quando o maior estado do país firma posição, os demais tendem a seguir. E cada Fisco pode interpretar do seu jeito.
Há reação no Congresso. Tramita na Câmara o PLP 16/25, que altera a LC 214/25 e a Lei Kandir para deixar expresso que IBS e CBS não integram a base do ICMS, do ISS e do IPI. Mas projeto em tramitação não é lei — e quem planeja preço para 2027 não pode apostar o caixa numa votação.
O que isso significa no seu negócio
Esqueça o debate jurídico por um minuto. Pense em três linhas do seu resultado:
Preço. Se a base engorda, sua carga efetiva sobe mesmo com alíquota parada. Você repassa e perde competitividade, ou absorve e perde margem. Não existe terceira opção mágica.
Contrato. Contratos de longo prazo assinados hoje, com preço fechado, podem estar precificando um cenário tributário que não vai existir em 2027. Quem não tem cláusula de reequilíbrio para mudança de carga na transição está assinando risco.
Caixa. Estados diferentes podem tratar a mesma operação de formas diferentes. Isso é provisão, é contencioso, é dinheiro parado esperando definição — e é a porta de entrada da judicialização que o mercado inteiro já enxerga a partir de 2027.
Risco fiscal é a exposição da empresa a autuações, multas e passivos por decisões tributárias tomadas sem mapear o cenário. E o cenário 2027 está sendo desenhado agora, em respostas de consulta que a maioria dos empresários nunca vai ler.
O que fazer agora, não em 2027
Três movimentos práticos:
Primeiro: revise contratos e política de preços. Inclua cláusulas que tratem de alteração de carga tributária durante a transição. O contrato que não prevê a mudança é o contrato que paga por ela.
Segundo: mapeie o posicionamento dos Fiscos onde você opera. São Paulo já formalizou. Consultas, soluções e atos das Sefaz e prefeituras vão definir sua conta local.
Terceiro: monte os dois cenários no papel. Sua carga com IBS/CBS na base e sem IBS/CBS na base, operação por operação. Quem chega em 2027 com esse comparativo pronto decide rápido — e, se precisar discutir com o Fisco, discute com número na mão, não com opinião.
Empresário que espera a regra ficar clara para agir sempre paga o preço de quem se antecipou. Na transição da Reforma, informação com seis meses de antecedência vale margem.
Na sua empresa, alguém já rodou a conta de quanto essa tese custaria no seu preço em 2027? Me conta nos comentários — quero entender como o mercado está enxergando isso.
Sobre o autor
Alexandre Silva é sócio fundador do Rebechi & Silva Advogados Associados, escritório especializado em Direito Tributário empresarial e planejamento tributário. Mais de trinta anos de carreira, incluindo liderança em multinacionais (Nestlé, PepsiCo). Autor do best-seller Faça Direito, Faça Dinheiro (Editora Gente). Criador da Formação em Planejamento Tributário na Prática. Para simular o impacto da transição da Reforma na sua estrutura, fale com o nosso escritório: (11) 91452-3971.
Fontes oficiais: Agência Brasil (EBC) · Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br) · SEFAZ-SP, Respostas à Consulta nº 32303/2025 e nº 32931/2025 · Câmara dos Deputados, PLP 16/2025 · LC 214/2025 · LC 87/1996 (Lei Kandir)
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Conteúdo informativo. A aplicação das regras tributárias depende da legislação vigente, da operação e das circunstâncias de cada contribuinte.